Corretor de imóveis, entenda como o Seguro de Responsabilidade Civil vai proteger a sua carreira, imagem e patrimônio
14 de maio de 2020Proteção Integral Para O Corretor De Imóveis
14 de maio de 2020As diferenças entre a proteção veicular e o seguro são muitas. A iniciar pela importância e segurança do documento assinado na contratação do serviço.
Ao adquirir um seguro auto você contrata uma apólice para proteger seu carro, nela os riscos são transferidos diretamente para a seguradora, que fica totalmente responsável pelos itens cobertos no documento. A seguradora, que é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, deve seguir rigorosamente o que está afirmado na apólice.
Já nas associações, a proteção é dada a partir de um Contrato de Responsabilidade Mútua, assinado pelos associados, em que se comprometem a se responsabilizar pelos itens descritos. Desta forma, não há uma empresa e sim um grupo de pessoas. Além disso, não existe órgão para regulamentar e fiscalizar este tipo de serviço.
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SEGURO PROTEÇÃO VEICULAR
RELACIONAMENTO COM A ENTIDADE |
Cliente |
Associado |
ÓRGÃO REGULAMENTADOR E FISCALIZADOR |
SUSEP |
Não possui |
VALOR DO SERVIÇO |
Valor fixo, pago conforme negociado com a seguradora |
Valor variável, podendo aumentar conforme crescimento do prejuízo acumulado. Pago mensalmente. |
PAGAMENTO DOS ITENS COBERTOS |
Pago pela seguradora |
Rateado entre os associados |
RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO |
Certo, em no máximo 30 dias. |
Depende do caixa da associação, podendo demorar meses. |
VALOR DA FRANQUIA NO CASO DE ACIDENTE COM TERCEIROS |
R$ 0,00 |
Cerca de 4% do valor do veículo do terceiro |
RISCO |
É transferido 100% para a seguradora através de apólice |
Todos os membros são sócios do risco |
CATÁSTROFES |
Possui resseguro |
Pode não ter recursos suficientes para todos os associados que tiveram veículos danificados |
RESERVA FINANCEIRA |
São obrigadas, por lei, a manter um valor específico como reserva |
Não são obrigadas a ter |
CORRETORES |
Ajudam na proteção dos assegurados e os auxiliam na escolha do produto e em caso de sinistro. |
Não existem |
COBERTURA DE FURTO SIMPLES |
Existe |
Não existe |
DESCONTO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTROS |
É conquistado ano a ano |
Não existe |
PREÇO CALCULADO CONFORME O RISCO DE CADA CONDUTOR |
Existe. É feito uma análise individual de cada perfil |
Não existe. O perfil do condutor não interfere no valor |
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Aplicável e defendido pelo PROCON |
Não aplicável, pois o associado não é um consumidor |
ASSISTÊNCIA À RESIDÊNCIA |
Possui |
Não possui |
RESSARCIMENTO DE TERCEIROS |
É 100% resolvido pela seguradora |
O associado deve buscar o ressarcimento para a associação |
NORMAS |
Fixas e estabelecidas na apólice. Todas aprovadas pela SUSEP |
A diretoria da associação pode mudar o regulamento sem aviso prévio |
PAGAMENTO DE PERDA TOTAL |
30 dias após a entrega de todos os documentos necessários para confirmação |
90 dias, ou mais, após a entrega dos documentos |
CANCELAMENTO |
A qualquer momento |
Não pode ser feito antes de 180 dias da data em que o contrato foi assinado |
QUANTIDADE DE SINISTROS NUMA VIGÊNCIA |
Sem limite |
No máximo 02 sinistros |
APLICAÇÃO DE MULTAS POR USO EXCESSIVO |
Não existe |
Existe |
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO |
Não existe |
Existe |