Em dúvida sobre as diferenças entre Seguro e Proteção Veicular?

As diferenças entre a proteção veicular e o seguro são muitas. A iniciar pela importância e segurança do documento assinado na contratação do serviço.

Ao adquirir um seguro auto você contrata uma apólice para proteger seu carro, nela os riscos são transferidos diretamente para a seguradora, que fica totalmente responsável pelos itens cobertos no documento. A seguradora, que é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, deve seguir rigorosamente o que está afirmado na apólice.

Já nas associações, a proteção é dada a partir de um Contrato de Responsabilidade Mútua, assinado pelos associados, em que se comprometem a se responsabilizar pelos itens descritos. Desta forma, não há uma empresa e sim um grupo de pessoas. Além disso, não existe órgão para regulamentar e fiscalizar este tipo de serviço.

 

Compare e escolha o serviço ideal

 

                                                                                         SEGURO                    PROTEÇÃO VEICULAR

RELACIONAMENTO COM A ENTIDADE

Cliente

Associado

ÓRGÃO REGULAMENTADOR E FISCALIZADOR

SUSEP

Não possui

VALOR DO SERVIÇO

Valor fixo, pago conforme negociado com a seguradora

Valor variável, podendo aumentar conforme crescimento do prejuízo acumulado. Pago mensalmente.

PAGAMENTO DOS ITENS COBERTOS

Pago pela seguradora

Rateado entre os associados

RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

Certo, em no máximo 30 dias.

Depende do caixa da associação, podendo demorar meses.

VALOR DA FRANQUIA NO CASO DE ACIDENTE COM TERCEIROS

R$ 0,00

Cerca de 4% do valor do veículo do terceiro

RISCO

É transferido 100% para a seguradora através de apólice

Todos os membros são sócios do risco

CATÁSTROFES

Possui resseguro

Pode não ter recursos suficientes para todos os associados que tiveram veículos danificados

RESERVA FINANCEIRA

São obrigadas, por lei, a manter um valor específico como reserva

Não são obrigadas a ter

CORRETORES

Ajudam na proteção dos assegurados e os auxiliam na escolha do produto e em caso de sinistro.

Não existem

COBERTURA DE FURTO SIMPLES

Existe

Não existe

DESCONTO PELA NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTROS

É conquistado ano a ano

Não existe

PREÇO CALCULADO CONFORME O RISCO DE CADA CONDUTOR

Existe. É feito uma análise individual de cada perfil

Não existe. O perfil do condutor não interfere no valor

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Aplicável e defendido pelo PROCON

Não aplicável, pois o associado não é um consumidor

ASSISTÊNCIA À RESIDÊNCIA

Possui

Não possui

RESSARCIMENTO DE TERCEIROS

É 100% resolvido pela seguradora

O associado deve buscar o ressarcimento para a associação

NORMAS

Fixas e estabelecidas na apólice. Todas aprovadas pela SUSEP

A diretoria da associação pode mudar o regulamento sem aviso prévio

PAGAMENTO DE PERDA TOTAL

30 dias após a entrega de todos os documentos necessários para confirmação

90 dias, ou mais, após a entrega dos documentos

CANCELAMENTO

A qualquer momento

Não pode ser feito antes de 180 dias da data em que o contrato foi assinado

QUANTIDADE DE SINISTROS NUMA VIGÊNCIA

Sem limite

No máximo 02 sinistros

APLICAÇÃO DE MULTAS POR USO EXCESSIVO

Não existe

Existe

POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO

Não existe

Existe

 

 

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